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quinta-feira, 23 de julho de 2015

ITAPAJÉ ESTÁ IRREGULAR COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E IMPEDIDO DE CAPTAR RECURSOS FEDERAIS

67% dos municípios cearenses estão irregulares com o Ministério da Fazenda. Isso significa que 117 cidades do Estado não realizaram Cadastro da Dívida Pública (CDP), informando ao órgão os dados das operações de crédito de 2014 e tornando transparentes as dívidas públicas. O dado é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), atualizado no dia 6 deste mês. A situação deveria estar regularizada desde o dia 31 de janeiro, prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os municípios e estados atrasados, conforme Resolução do Senado Federal nº 43/2001, ficam impossibilitados de captar recursos por meio de empréstimos, transferências e convênios federais até efetuarem cadastro. Paulo Rocha, auditor fiscal adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), explica que o cadastramento é antigo, mas, no ano passado, foi reformulado pela portaria nº 702, que reformula a prestação de contas, aumentando as informações que devem ser disponibilizadas à STN. Ele indica dois possíveis motivos para o atraso, mas reconhece que nenhum dos dois se justifica totalmente: a falta de conhecimento da legislação, apesar de a regra não ser nova, e o fato de muitos municípios pequenos não possuírem dívidas nem buscarem financiamento, apesar de eles serem obrigados, também, a realizar o cadastro. “Se o município pequeno quer fazer qualquer operação, ele tem que estar com o cadastro feito, mesmo não devendo nada”, ressalta. Rocha também evidencia a importância do registro, que, segundo ele, “não é só para mostrar ao Ministério da Fazenda, mas para a sociedade, que deve questionar as dívidas dos governos”. Durante todo o dia de ontem, a reportagem tentou entrar em contato com várias prefeituras do Estado, mas não conseguiu resposta. O POVO falou também com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), mas a entidade não estava a par da situação e não se pronunciou a respeito.

Saiba mais

Estados, municípios e o Distrito Federal (DF) são obrigados a encaminhar ao Ministério da Fazenda todas as informações referentes à dívida pública interna e externa deles, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mesmo municípios que não possuem dívida devem fazer o registro. Eles devem inserir os dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público, por meio do CDP. O sistema contém notas de todas as operações de crédito dos estados e municípios. Com ele, o STN acompanha e a população tem acesso aos encargos e condições de contratação, declarações das contas anuais, saldos e limites de dívidas, operações de crédito e concessão de garantias.

Dentre os municípios em situação irregular estão Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca.

* O Povo

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