Por determinação do
diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Luiz Carlos Ribeiro, a
autarquia municipal informa aos clientes que a partir de agora só será tolerado
até 30 (trinta) dias de atraso nas faturas de consumo de água. Após este
período o SAAE efetuará a interrupção do fornecimento. De acordo com Carlos
Ribeiro, a Lei Municipal, nº 612, de 21 de dezembro de 1968, estipula apenas 10
(dez) dias de tolerância para o atraso de pagamento das faturas, mas o órgão
estenderá o prazo em mais 20 (vinte) dias. A medida, de acordo com o diretor do
SAAE, busca estabelecer o equilíbrio fiscal da autarquia. Atualmente as contas
de água em atraso, sejam residenciais, comerciais ou empresas públicas,
ultrapassam a soma de 870 mil.
Mardem Lopes
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