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terça-feira, 22 de setembro de 2015

ITAPAJÉ: PREFEITO PAGARÁ MULTA DIÁRIA DE R$ 1 MIL SE NÃO DEMITIR TEMPORÁRIOS E NÃO CONVOCAR APROVADOS NO CONCURSO

Em face de Ação Civil Pública com pedido de Liminar interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em que solicitou do Poder Judiciário que fosse determinada a imediata convocação dos aprovados no Concurso Público Municipal de 2013 que, ao arrepio da Constituição Federal, estavam sendo preteridos por pessoas contratadas temporariamente, a Juíza Danielle Estevam Albuquerque acatou o pedido dos agentes Ministeriais da Comarca de Itapajé e determinou que em um prazo máximo de cinco dias a gestão municipal proceda a rescisão de todos os contratos temporários em que os serviços desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no aludido Concurso Público, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação, ainda que estejam em cadastro de reserva. A magistrada determinou ainda que no mesmo prazo, a administração pública proceda a convocação destes candidatos em substituição aos temporários demitidos.

A decisão ainda impõe à gestão municipal que se abstenha de contratar servidor temporário nos casos em que os serviços a serem desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no supracitado Concurso Público em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação dentro do número de vagas previstas no Edital.

A sentença impõe, por sugestão do MP, multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento a recair sobre os ganhos pessoais dos gestores públicos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, como multas por ato atentatório à dignidade da Justiça e improbidade administrativa. A administração municipal deve ainda apresentar todos os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento da decisão judicial.

No que diz respeito ao pedido do Ministério Público para que seja determinada à gestão municipal que realize novo Concurso Público nos casos em que, após a convocação de todos os candidatos aprovados, haja necessidade de contratação temporária, a Juíza informou na decisão que apreciará o pedido após a instauração do contraditório, da ampla defesa e produção de mais provas em juízo até que se tenha certeza da real necessidade de novo certame com a discriminação exata dos cargos vagos na administração pública e a real situação orçamentária do município. 
A sentença é datada de 09 de setembro de 2015.

*Mardem Lopes

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