A
juíza Daniele Estevam Albuquerque, Titular na Vara Cível da Comarca de
Itapajé, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 6 mil para o
cliente J.B.F. Ele teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC).
DE
acordo com os autos, a vitima afirma que começou a receber cartas
informando que seu nome seria inscrito nos orgãos de proteção ao crédito
e que estaria devendo o valor de R$192,32 relativos a um empréstimo. No
entanto, de acordo J.B.F, ele desconhece o negocio e nem mesmo tem
conta no referido banco.
Diante
dos fatos, a magistrada também estipulou o prazo de 48 horas para que o
banco retirasse o nome do senhor dos órgãos de proteção ao credito.
De
acordo com o advogado da vitima, Dr. Lucas Morais, a ação foi motivada
por contra dos constrangimentos gerados e por isso foi pedida uma
reparação moral. Também de acordo com o advogado, a empresa
não apresentou documentação que comprovasse a existência do débito.
"È sempre importante que as pessoas fiquei atentas aos seus direitos,
muitos casos parecidos existem por ai, no entanto, nem todo mundo tem
coragem de ingressar com uma ação e acaba abrindo mão de brigar por
aquilo que é um direito seu", afirmou Lucas Morais.
*Clésio Marques
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