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quinta-feira, 10 de março de 2016

ITAPAJÉ: BRADESCO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR CADASTRAR NOME DE CLIENTE INDEVIDAMENTE NO SPC

A juíza Daniele Estevam Albuquerque, Titular na Vara Cível da Comarca de Itapajé, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 6 mil para o cliente J.B.F. Ele teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). DE acordo com os autos, a vitima afirma que começou a receber cartas informando que seu nome seria inscrito nos orgãos de proteção ao crédito e que estaria devendo o valor de R$192,32 relativos a um empréstimo. No entanto, de acordo J.B.F, ele desconhece o negocio e nem mesmo tem conta no referido banco. Diante dos fatos, a magistrada também estipulou o prazo de 48 horas para que o banco retirasse o nome do senhor dos órgãos de proteção ao credito. De acordo com o advogado da vitima, Dr. Lucas Morais, a ação foi motivada por contra dos constrangimentos gerados e por isso foi pedida uma reparação moral. Também de acordo com o advogado, a empresa não apresentou documentação que comprovasse a existência do débito. "È sempre importante que as pessoas fiquei atentas aos seus direitos, muitos casos parecidos existem por ai, no entanto, nem todo mundo tem coragem de ingressar com uma ação e acaba abrindo mão de brigar por aquilo que é um direito seu", afirmou Lucas Morais.
*Clésio Marques

 

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