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quarta-feira, 9 de março de 2016

JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA DE TEJUÇUOCA A FORNECER MEDICAMENTOS E TRANSPORTE PARA PACIENTE COM LEUCEMIA


No ultimo dia 18 de fevereiro a juíza da Vara Única da Comarca Vinculada de Tejuçuoca, mais uma vez através de ação ajuizada pelo advogado Dr. Carlos Mota, obrigou a Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, fornecer medicamentos e transporte necessários para o tratamento de leucemia cumulada com pedido de tutela antecipada do requerente Francisco Lucas Silva Ramos. A decisão trata-se de uma ação obrigatória para  o fornecimento de medicamentos   e transporte necessários  ao  tratamento        de leucemia cumulada com pedido de tutela antecipada,  impetrada em  desfavor do  município de Tejucuoca, alegando  que  Francisco Lucas  Silva  Ramos foi diagnosticado com Leucemia Infoblastica  Aguda. Sendo necessário   o uso continuo das medicações, especificadas na liminar. Também compete ao município fornecer o transporte duas vezes por semana  para realização de sessões de quimioterapia e consultas  de acompanhamento do tratamento. Pontua que é hipossuficiente, necessitando do poder público para ter seu direito assegurado.   Assim, pede a concessão já em sede de liminar de fornecimento gratuito dos medicamentos descritos na inicial e transporte para o devido tratamento, conforme documentação e, caso haja descumprimento da  medida pleiteada liminarmente, seja fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). A autoridade judiciária, qual seja a Juíza de Direito Juliana Pontes concedeu a liminar e determinou a intimação das partes,  ficando os representantes do município, cientes que o descumprimento da  ordem pode caracterizar ato de Improbidade Administrativa. Informativo Rogilson Brandão
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