O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Ceará, por sua Procuradora Geral de Contas,
Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, com fundamento no art. 76, inciso I1, da Lei
Estadual nº 12.160/1993, entrou com representação no Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) solicitando o bloqueio de todos os recursos do Fundef,
referente a indenização ou correção da União Federal.
Em resumo, o MPC, alegou a ampla discussão jurídica existente,
tanto nos Tribunais de Contas quanto no Poder Judiciário, acerca da existência
ou não de vinculações legais no tocante à destinação destes recursos, em
especial ao que é pertinente à esfera Municipal, onde a Administração Pública
argumenta a autônoma aplicação da quantia e os Sindicatos defendem uma
destinação ao pagamento para professores.
Considerou ainda que em razão de os prefeitos estarem em
final de exercício, bem como de momento referente à transição de mandato, o
prazo para elaboração do apropriado planejamento acerca da legítima e correta
destinação dos recursos, podem causar danos irremediáveis aos que têm direitos
aos referidos valores, na hipótese, os professores, bem como em razão de atos
criminosos que possam resultar de ações de “desmonte” no que cabe a destinação
dos mencionados valores.
Com fundamento nesses e outros argumentos, o Ministério
Público solicitou por meio de medida cautelar, ou seja, liminar, o bloqueio dos
valores.
O relator do processo, Conselheiro e agora então recém-eleito
presidente do TCM, Domingos Filho, concedeu a liminar, determinando o bloqueio
e a indisponibilidade dos valores para que os prefeitos não possam movimentar
os valores, até uma decisão definitiva sobre o caso.
O município de Itapajé receberia a verba no dia 12 de dezembro.
SISPUMI
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