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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO: MUNICÍPIOS JÁ PODEM INSCREVER PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Municípios já podem inscrever projetos para análise técnica no Sistema de Convênios (Siconv) do governo federal a fim de pleitear apoio financeiro junto ao Ministério do Turismo para a realização de eventos. Podem se inscrever órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital. As inscrições estão abertas até o dia 9 de março.
 
Os recursos são provenientes da programação financeira do Ministério do Turismo. Projetos com o mesmo objetivo apoiados por meio de emendas parlamentares, de caráter impositivo, não estão incluídos nessa etapa de inscrições. Os detalhes para a obtenção do apoio do MTur estão disponíveis na Portaria 16, de 25 de janeiro de 2017.
 
Inscrição
Para inscrever o projeto, os órgãos públicos devem comprovar o caráter tradicional e de notório conhecimento popular e gratuito do evento. A iniciativa deve contribuir para a promoção, o posicionamento do destino turístico no mercado e fomentar a atividade turística. Serão considerados eventos de abrangência municipal, estadual ou regional, formalmente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado e que sejam realizados exclusivamente por órgão públicos há pelo menos três edições.
 
O MTur apoia cachês de artistas e bandas musicais previamente cadastrados no Ministério; a divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista; e a locação de gerador, banheiro químico, tenda e palco. A análise de custos dos itens de apoio ocorrerá durante a avaliação de cada proposta encaminhada.
 
Limite por categoria
Em caso de aprovação da proposta, os valores variam de acordo com a categorização dos Municípios no Mapa do Turismo Brasileiro. Os Municípios da categoria “A” poderão inscrever propostas de até 800 mil reais por ano, não podendo exceder R$ 400 mil por convênio. Os constantes da categoria “B” podem receber até R$ 500 mil por ano. O valor máximo por convênio é de R$ 250 mil. Já os que se enquadram na categoria “C” podem conveniar até R$ 400 mil reais por ano, sendo que cada convênio pode custar no máximo R$ 200 mil. Municípios da categoria “D”, que realizam eventos menores, podem receber até R$ 150 mil por ano em um único convênio.
 
Convênios para festas de aniversário das cidades poderão ser elegíveis, desde que os Municípios estejam inseridos nas categorias “A” e “B” do Mapa do Turismo Brasileiro.
 
Veja aqui a Portaria 16/2017 e aqui informações do Mapa do Turismo Brasileiro.

Agência CNM, com informações do Ministério do Turismo

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