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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

DECISÃO: PROMOTOR ARQUIVA EM ITAPAJÉ PEDIDO DO SISPUMI PARA TOMADA DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS PARA PROFESSORES, A COMPETÊNCIA PARA TOMADA DE DECISÕES É DO MPF

O Promotor de Justiça titular da 1ª promotoria em Itapajé Rodrigo Manso Damasceno, tornou pública sua decisão em relação a representação protocolada pelo SISPUMI que requiria a tomada de providências contra a administração pública municipal compelida a pagar valores em forma de abono aos professores do ensino básico oriundas da complementação do extinto FUNDEF (PRECATÓRIOS). O representante do Ministério Público local diz em sua decisão que o MPE não detém atribuição para o exame da questão levada ao órgão pelo sindicato dos servidores municipais. 
Por tratar-se de um recurso oriundo da União cabe ao Ministério Público Federal a tomada de medidas cabíveis a questão da destinação dos gastos, pois este é o agente legitimado para o referido acompanhamento. 
Ante o exposto através do ofício Nº 52/2017 o promotor tornou público sua decisão, solicitando no mesmo ofício a devida publicidade nos meios de comunicações locais do ARQUIVAMENTO a nível de Ministério Público em Itapajé desta solicitação feita pelo SISPUMI. Click na imagem para ampliar o documento.

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