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sexta-feira, 27 de março de 2015

MÉDICO FAZ DENÚNCIA GRAVÍSSIMA NO TCM, CONTRA SECRETARIA DE SAÚDE DE TEJUÇUOCA – AFIRMANDO QUE ESTÃO RECEBENDO DINHEIRO EM SEU NOME DESDE 2011 E JÁ SOMA QUATROCENTOS MIL REAIS (R$ 400.00,000).

O médico que se chama João Paulo postou em sua página social Facebook, revelando que não presta serviço a secretaria de saúde de Tejuçuoca desde 2011, mas infelizmente ainda estão usando o CPF dele pra receber dinheiro do município, o montante de pagamentos de 2011 para os dias de hoje já somam uma totalidade de ($R 400.00,00) Quatrocentos Mil Reais, diz que esses valores não foram depositados em sua conta e que foram pra outro lugar.

Na postagem o médico afirma também que já fez a denúncia no (TCM) Tribunal de Contas dos Municípios e cita os nomes da atual secretária de saúde e do ex-prefeito de Tejuçuoca. 
A Postagem do médico diz o seguinte:

"Tribunal de Contas investigando evidências de fraude e desvio de dinheiro público no município de Tejuçuoca. Recebi em meu e-mail. Gestores públicos já envolvidos continuam usando os dados dos médicos para maquiar as contas públicas da saúde e lavar dinheiro. 

Meus cordiais cumprimentos a Sra. Jocelma Barreto, atual Secretária de Saúde e quem me contratou à época como Diretora do Hospital Municipal. Conhece como ninguém os trâmites, meandros e subterfúgios burocráticos do sistema. Já responde por várias ações por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e PENAL (um dos processo penais: 328-34.2014.8.06.0215). E continua se envolvendo com esse tipo de coisa! Por favor, pare de usar meu CPF informando que recebi dinheiro do município! Não trabalho em Tejuçuoca desde 2011. Esses R$400.000,00 foram para outro lugar - e não foi a minha conta!

Meu abraço ao ex-prefieto Sr. Edilardo Eufrásio, gestor público à época em q fui contratado e reponde por ações penais que dizem respeito aos crimes previstos no artigo 90 da Lei 8.666/93 (FRAUDAR LICITAÇÃO), CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL), CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ARTIGO 313-A DO CÓDIGO PENAL), CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ARTIGO 317 DO CÓDIGO PENAL), CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL) E CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ANTIGO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA PREVISTO NO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL). "

Informativo Rogilson Brandão

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