A Prefeitura Municipal de Itapajé enviou à Câmara de
Vereadores Projeto de Lei nº 26/2015, em que solicita do Legislativo Municipal
autorização para ceder direitos creditórios relativos ao Precatório nº
2015.81.08.027.000014, emitido em 30 de junho deste ano pelo Juízo Federal da
27ª Vara Federal, decorrente de Ação Judicial impetrada pelo Município contra a
União em 20 de julho de 2006 e transitado e julgado em 30 de setembro de 2013.
Em decisão final o Tribunal Federal da 5ª Região, com sede
em Recife/PE, determinou que a União proceda o pagamento de R$ 29.338.124,80
(vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e quatro
reais e oitenta centavos) em favor do município de Itapajé referentes às
diferenças decorrentes da subestimação de receitas repassadas pelo Ministério
da Educação para o município através do extinto Fundef entre os anos de 2001 e
2005. Deste valor, R$ 5.867.624,96 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete
mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), ou seja, 20%
da indenização, devem ser destinados ao pagamento dos honorários do escritório
de advocacia que defendeu os interesses do município.
Os demais R$ 23.470.499,84 (vinte e três milhões,
quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e
quatro centavos), valor do ativo público já individualizado deve ser pago pela
União até dezembro de 2016.
Ocorre, no entanto, que o prefeito Ciro Braga não está
disposto a esperar até dezembro do próximo ano, data que coincide também com o
final do seu mandato, para utilizar os recursos milionários. O supracitado
Projeto de Lei enviado à Câmara tem o objetivo de “vender” o Precatório para
uma instituição financeira ou outro ente interessado que venha a se enquadrar
nos termos da concorrência pública. O chefe do Executivo Municipal quer
antecipar os valores dando como garantia os direitos creditícios de pagamento
líquido e certo. O negócio, no entanto, só tem sentido se quem vier a “comprar”
o Precatório possa levar alguma vantagem sobre a operação. É sob esse aspecto
que a proposta de antecipação de crédito poderá vir a causar prejuízos ao
município. Há um ano de receber os valores integralmente da União, a
municipalidade está disposta a abrir mão de parte do montante para poder
utilizar o restante antes do fim do governo de Ciro Braga. Na prática funciona
assim: depois de aberta a concorrência pública, ganha o ente ou instituição que
estiver disposto a antecipar o maior valor financeiro para o município. Vejamos
um exemplo: se um determinado banco oferecer R$ 20 milhões à Prefeitura pelo
Precatório e nenhum outro concorrente estiver disposto a oferecer mais, ao
final do processo o banco vencedor terá lucrado quase R$ 3,5 milhões e,
consequentemente, o município terá perdido essa pequena fábula por não ter
esperado doze meses para receber do Governo Federal o valor integral do
Precatório.
A justificativa do Prefeito Ciro Braga é de que a crise
financeira que afeta o município poderá causar a paralização de serviços
essenciais e obras públicas. O gestor, no entanto, não especifica como pretende
objetivamente utilizar o dinheiro. Seu argumento é genérico e na prática ele
pretende utilizar os recursos como melhor lhe aprouver. O Projeto de Lei ainda
deve ser analisado pelos vereadores.
Mardem Lopes
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