A Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 19, reajuste nas tarifas
cobradas pela Companhia Energética do Ceará (Coelce). Para os consumidores
residenciais (baixa tensão), o aumento será de 13,64% e para as indústrias
(alta tensão), de 11,51%, a partir do dia 22 de abril. O reajuste médio é de
12,97%. A Coelce tem 3,4 milhões de unidades consumidoras no estado.
O aumento foi puxado
principalmente pela diferença da revisão periódica provisória adotada no ano
passado. Em 2015, a distribuidora do Ceará foi a primeira a sofrer a revisão
tarifária, e à época, não estava concluída a nova metodologia que seria usada
para a revisão, por isso foi aplicado um percentual provisório. No último dia
12, a Aneel definiu que o índice de reposicionamento tarifário definitivo para
o Ceará seria de 7,95%, o que acabou entrando como componente financeiro para o
cálculo deste ano. O índice definitivo impactou em 3,57% o reajuste autorizado
hoje.
O reajuste, aplicado
anualmente é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo
consumidor. O cálculo se dá de acordo com fórmula prevista no contrato de
concessão assinado entre as empresas e o Governo brasileiro. Seu objetivo é
manter o equilíbrio financeiro da concessionária, de modo que ela possa arcar
com suas responsabilidades perante os consumidores.
Para aplicação da
fórmula de reajuste, são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que
são aqueles relacionados à compra de energia elétrica para atendimento de seu
mercado, ao valor da transmissão dessa energia e aos encargos setoriais. Os
custos com a atividade de distribuição, definidos como Parcela B, são
corrigidos pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio
Vargas, reduzido do Fator X. Os itens de Parcela B são, basicamente, os custos
operacionais das distribuidoras e os relacionados aos investimentos por esta
realizados, como a quota de depreciação de seus ativos e a remuneração
regulatória, valores que são fixados pela ANEEL na época da revisão tarifária.
O objetivo do Fator X é estimar ganhos potenciais de produtividade da atividade
de distribuição e retirá-los da tarifa, em cada reajuste.
Bandeira verde
Desde o início do mês
de abril, entrou em vigor a bandeira tarifária verde, o que significa que não
haverá cobrança adicional nas contas de luz. Até março, estava em vigor a
bandeira amarela, que estabelece uma cobrança extra de R$ 1,50 a cada 100
quilowatts-hora (kWh) de energia consumidos.
A eliminação da
cobrança extra em abril não significa que o sistema de bandeiras tarifárias
será abolido. Se no futuro o governo necessitar ligar mais usinas térmicas
novamente, a cobrança será retomada.
Em 2015, os brasileiros
pagaram um total de R$ 14,712 bilhões a mais nas contas de luz devido à
cobrança da bandeira tarifária.
*Redação O POVO Online
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