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quinta-feira, 21 de julho de 2016

BANCO BMG É CONDENADO A PAGAR R$ 4 MIL A CLIENTE DE ITAPAJÉ POR COBRANÇA INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO

A juíza Daniele Estevam Albuquerque, de Itapajé,  condenou o Banco BMG S/A a pagar R$ 4 mil a cliente, equivalentes ao valor de um empréstimo não solicitado, mas que estavam sendo descontados de sua conta. A juíza entendeu que, em razão da relação de consumo entre as partes, era dever do banco comprovar a origem dos descontos, o que não foi feito. Assim, por ter feito cobranças de maneira indevida, deverá ressarcir o consumidor de forma dobrada.

O advogado Lucas Morais, que defendeu os interesses da senhora Maria de Fátima Lima Magalhães no processo, pediu para que sua cliente fosse ressarcida dos valores que foram abatidos de forma equivocada. “ De forma totalmente irresponsável, o banco estava descontando os valores do beneficio da senhora Maria de Fátima. Exigimos que fosse apresentado o contrato do empréstimo e o banco não se manifestou, fato que comprovou a ilegalidade”, disse o advogado. Com informações de Clésio Marques
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