A juíza Daniele Estevam Albuquerque, de Itapajé, condenou o Banco BMG S/A a pagar R$ 4 mil a
cliente, equivalentes ao valor de um empréstimo não solicitado, mas que estavam
sendo descontados de sua conta. A juíza entendeu que, em razão da relação de
consumo entre as partes, era dever do banco comprovar a origem dos descontos, o
que não foi feito. Assim, por ter feito cobranças de maneira indevida, deverá
ressarcir o consumidor de forma dobrada.
O advogado Lucas Morais, que defendeu os interesses da
senhora Maria de Fátima Lima Magalhães no processo, pediu para que sua cliente
fosse ressarcida dos valores que foram abatidos de forma equivocada. “ De forma
totalmente irresponsável, o banco estava descontando os valores do beneficio da
senhora Maria de Fátima. Exigimos que fosse apresentado o contrato do empréstimo
e o banco não se manifestou, fato que comprovou a ilegalidade”, disse o
advogado. Com informações de Clésio Marques
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