O juiz Marcelo Durval Sobral Feitosa regularizou o
recolhimento de presos em regime aberto e semiaberto na Cadeia Pública de
Irauçuba, distante 154 km de Fortaleza. A medida considera a necessária
adequação dos estabelecimentos penais e o cumprimento da pena de forma a manter
a responsabilização do apenado.
Segundo o magistrado, que é titular da referida comarca, os
condenados em regime semiaberto deverão comparecer diariamente à Cadeia Pública
local, às 18h. Já os apenados em regime aberto, deverão comparecer nas
segundas-feiras, às 8h, e nas sextas-feiras, às 18h. Os atrasos nas
apresentações terão tolerância máxima de 15 minutos.
Além disso, aqueles que cumprem penas nos referidos regimes
deverão seguir as obrigações de recolhimento domiciliar a partir das 18h30 até
6h do dia seguinte, inclusive nos dias de folga; não frequentar bares ou
congêneres; e comparecer mensalmente ao Juízo de Irauçuba, para informar e
justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês.
A medida leva em consideração a necessidade de atuação
preventiva para a manutenção da ordem e da segurança na cadeia pública da
Comarca. A iniciativa consta Portaria nº 13/2016, publicada no Diário da
Justiça de quarta-feira (20). Ceará Agora
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