A 41ª Zona Eleitoral de Itapajé, que também abrange os
municípios de Irauçuba e Tejuçuoca,
promoveu nesta terça-feira (19) reunião com representantes de partidos
políticos, para tratar de convenção partidária, propaganda eleitoral, registro de candidatura e outros assuntos
relacionados ao pleito eleitoral de 2016. Na oportunidade, a juíza Juliana
Porto Sales, responsável pelo pleito municipal nas três cidades, enalteceu a
importância do encontro para o bom andamento das eleições.
Vários aspectos do registro de candidatura foram abordados
durante o encontro. Além disso, receberam destaque no evento a convenção dos
partidos e a respectiva ata, espelho do que acontece na convenção e
historicamente responsável por diligências que podem ser evitadas nas Eleições
2016. Para este pleito, duas cópias digitadas da ata devem ser entregues ao
cartório da zona eleitoral até 24 horas após a convenção, acompanhada de duas
cópias da lista dos convencionais, que deve ser organizada por sexo e em ordem
alfabética.
Dando continuidade aos esclarecimentos, o Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi lembrado como a peça mais
importante do procedimento de registro de candidatura, vez que de sua
regularidade depende o deferimento de todos os pedidos dos candidatos de cada
partido. Ainda, em função de convênio firmado entre a Receita Federal e a
Justiça Eleitoral, o número de CNPJ do candidato é gerado somente quando o
pedido de registro é recebido. Sem o número do CNPJ, o candidato não pode abrir
conta bancária, captar recurso e, conseqüentemente, dar início à sua campanha.
Marcio Lopes, Chefe do cartório Eleitoral da zona, lembrou
que o TRE-CE publicou a Resolução que regulamentou o uso do Mural Eletrônico
durante o período eleitoral. O Mural será o meio oficial de publicação dos atos
processuais referentes a pedidos de registro de candidatura, representações,
reclamações e pedidos de resposta de propaganda eleitoral.
O Promotor Eleitoral, Rodrigo Manso, falou sobre propaganda
eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 e alertou para uma série de
restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador,
partidos e coligações devem ficar atentos. As regras estão na Resolução TSE nº
23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e
na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem
descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Por Clésio Marques
Nenhum comentário:
Postar um comentário