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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

MULTA POR USO ABUSIVO DE SOM AUTOMOTIVO PODERÁ SER APLICADA SEM NECESSIDADE DE DECIBELÍMETRO; INFRAÇÃO É CONSIDERADA GRAVE

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por uso abusivo de equipamento sonoro automotivo por meio da Resolução nº 624, aprovada na última quarta-feira (19). Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis (não é mais necessária a aferição do volume mediante utilização de decibelímetro). Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Antes as multas eram aplicadas a partir de aferição com equipamento certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".

"O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração", afirmou o órgão público. A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (será reajustada e passará a R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo. Ficam fora desta regra buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
*Mardem Lopes 

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