A Juíza da Comarca de Tejuçuoca, Juliana Porto Sales,
estabeleceu uma ação de obrigação para o fornecimento de medicamento que
possibilite o tratamento de Catarata senil no município.
A liminar obrigar o município de Tejuçuoca, fornecer
medicamento ao paciente com Lúpus e Catarata em 72 horas, em favor da paciente
Lurdes Santana de Sousa da localidade de Chaparral, zona rural do município.
Caso haja descuprimento da medida pleiteada liminarmente, o
município estará sujeito pena de multa diária no valor de R$ de 1.000,00 (Hum
mil reais). Com informações de Rogilson Brandão
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