O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na
terça-feira (03/10), uma Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização do
prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz, por nepotismo. O gestor
municipal nomeou o filho, Fulgêncio Pontes Cruz, para exercer cargo
comissionado como chefe de gabinete. A 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé já
havia expedido recomendação (nº 12/2017) à Prefeitura requerendo a exoneração
de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas que tenham
relação de parentesco até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, dentre outros gestores da administração pública.
Contudo, o Prefeito informou, por meio de ofício, que
manteria a nomeação do filho no cargo de chefe de gabinete, garantindo que
estava amparado pela lei municipal nº 1558/2005. Ao analisar a legislação
municipal, a promotora de Justiça Valeska Catunda observou que “não havia
nenhum artigo que amparasse a pretensão do gestor e mesmo que houvesse, esta
lei estaria eivada de vícios materiais de competência, pois estaria a
contrariar a Constituição Federal”, explica a representante o MPCE em Itapajé.
Porém, após o ajuizamento da ação civil e contrariando a
resposta anterior, no dia 5 de outubro, o chefe do executivo municipal de
Itapajé informou que já havia exonerado seu filho no dia 29 de setembro de
2017. Segundo Valeska Catunda, a ação na Justiça ainda é válida, tendo em vista
que o Prefeito cometeu ato de improbidade administrativa por nepotismo. “Causa
estranhamento o comunicado da exoneração chegar à Promotoria somente após o
ajuizamento da ação. Além disso, o gestor público menosprezou todos os textos
legais ao se negar a afastar o filho da função mesmo após recomendação
ministerial, incorrendo em ato de improbidade administrativa pela prática de
nepotismo. Os fatos concretos serão passíveis de apuração”, comentou a
promotora de Justiça.
Fonte: Ministério Publico do Ceará
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